A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (16/01) regras mais rígidas para exposição de tabaco e derivados em pontos de venda. A medida determina que expositores fiquem apenas na parte interna dos estabelecimentos – o mais distante possível de doces e brinquedos.
A decisão da agência proíbe uso de painéis com luz, som ou movimento, assim como aumenta a área destinada a advertências sobre os riscos de fumar. As novas regras devem afastar os cigarros dos balcões e caixas do comércio, onde doces e brinquedos costumam ficar à mostra. Também fica proibido:
- Condicionar a venda de produtos à compra de tabaco ou derivados;
- Venda pela internet de produtos fumígenos;
- Distribuição de brindes ou amostras grátis.
As novas regras foram aprovadas por unanimidade. Relator da proposta, Fernando Mendes afirmou em seu voto que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2003, que trata de comércio e exposição de tabaco e derivados, devia ser adequada à Lei nº 12.546/2011. A legislação proíbe a propaganda de produto fumígeno e libera apenas a exposição nos locais de vendas.
Prazos
A disposição gráfica dos expositores deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Tabaco e derivados devem ser isolados de produtos infantis até 25 de maio de 2020.
Fonte: Jota
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